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Home > Planejamento tributário em tempos de crise

Planejamento tributário em tempos de crise

30 de novembro de 2016 - Por Comunità Italiana
Planejamento tributário em tempos de crise

Planejamento tributário em tempos de criseCom a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário

O Brasil gradativamente tem mudado seu entendimento sobre a possibilidade do uso do planejamento tributário pelas empresas. O assunto era até recentemente encarado como tabu, pois geralmente associado ao tema da fraude ou sonegação fiscal, com o qual, porém, não se confunde. Isso porque, historicamente, a doutrina, a legislação e a jurisprudência rejeitaram todas as formas de interpretação econômica das operações jurídicas, dando mais peso à forma do que ao conteúdo nas relações negociais. Nesse sentido, o planejamento deveria ser controlado tão somente pelas formas utilizadas, e não pelos objetivos econômicos almejados.  Por isso, nos distanciamos das experiências alemã, argentina, norte-americana e, em certa medida, da doutrina e jurisprudência italiana. 
Esse modelo, contudo, tem sido gradativamente afastado e está encontrando cada vez mais respaldo no posicionamento médio adotado pela maioria dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A primeira mudança nessa direção ocorreu com a inclusão do parágrafo único do art. 116, do Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar 104, de 10.01.2001, e tem evoluído rapidamente por diversas novas formas de controle do planejamento tributário nacional e internacional. Dentre as novidades inclui-se a edição de leis e normas sobre os paraísos fiscais, sobre o tratamento dos lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, vedando a subcapitalização sobre preços de transferência, entre outros. Some-se a este fato a ampliação da rede de convenções internacionais contra a evasão e bitributação, a ratificação da Convenção Multilateral para Cooperação em Matéria Tributária pelo Brasil, a lei de repatriação e, por fim, a adesão ao FATCA (Fair and Accurate Credit Transactions), com o controle de contas estadunidenses no exterior. 
No plano interno, vários posicionamentos foram tomados de modo muito claro: a possibilidade de quebra do sigilo bancário, a vedação do ágio interno e a proibição de operações de operações atípicas, como casa-e-separa. Outras formas de planejamento tributário também sofreram grande questionamento, tais como a incorporação às avessas, operações com debêntures entre sócios, segregação de atividades abusivas ou uso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). 
Porém, outras formas de planejamento têm sido adotadas sem questionamentos, como é o caso da segregação de atividades por parte de empresas ou de grupos econômicos, assim como o  uso de países com tratados internacionais contra a bitributação, para através deles se beneficiar de planejamento em outros países — como acontece no caso de empresas brasileiras que se valem dos acordos com a Itália para ter acesso ao planejamento de países como EUA, Alemanha e Inglaterra.
Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Esse cenário demonstra a complexidade tributária da cena nacional no planejamento tributário das empresas, principalmente em tempo de crise, mas também revela a possibilidade de economia (diminuição) legal dos impostos a serem pagos ao governo.

Comunità Italiana

A revista ComunitàItaliana é a mídia nascida em março de 1994 como ligação entre Itália e Brasil.