Planos podem gerar dúvida e contratantes precisam estar atentos às nomenclaturas
É bastante comum uma empresa multinacional ter seguro para os funcionários e para os bens que envolvam o patrimônio, porém o que muitos não sabem é que existem diferentes nomenclaturas nas leis regulatórias do setor que precisam ser bem definidas para evitar dor de cabeça ao contratante. Primeiramente, deve-se distinguir os planos internacionais de seguro e as coberturas internacionais. Os primeiros podem ser criados por meio de coberturas contratadas no exterior. Já as coberturas locais acarretam benefícios para empresas internacionais e podem variar.
— As vantagens da contratação são referentes a uma padronização do gerenciamento dos riscos, com um maior controle pela matriz. As desvantagens são que, algumas vezes, as leis locais podem ser diferentes daquelas da matriz, e isso quase não acontece na Europa, onde há uma maior harmonização entre as leis. No Brasil, porém, existe a obrigação do seguro local, então os planos internacionais têm que ser realizados apenas com coberturas locais — alerta Giorgio de Vecchi Di Val Cismon, corretor de seguros da Massimo Dominici & Associados, que atua nos mercados brasileiro e italiano.
O fator mais polêmico a que o contratante precisa atentar é que uma empresa estrangeira não pode usufruir no país das coberturas internacionais contratadas fora do Brasil. A Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, artigos 19 e 20, estabelece que serão exclusivamente celebrados no Brasil os seguros obrigatórios e os seguros não obrigatórios contratados por pessoas naturais residentes no país ou por pessoas jurídicas domiciliadas em território nacional, independentemente da forma jurídica.
— Nesse caso, não conhecer o disposto pela lei 126, nos artigos 19 e 20, pode enganar os administradores, os diretores e os gerentes, de ter cobertura para algum tipo de riscos devido à coberturas internacionais — completa Di Val Cismon.
Segundo levantamento da Massimo Dominici & Associados, um dos seguros mais procurados por empresas é o chamado D&O.
— Esse é um seguro de responsabilidade dos administradores, que protege o patrimônio dos mesmos administradores no Brasil. Normalmente na Europa e nos Estados Unidos, eles têm abrangência em todo o mundo, com exceção dos países, como o Brasil, onde existe a obrigação do seguro local. A lei brasileira é muito rígida no assunto empresarial, e a cobertura é muito importante — explica o corretor.
Empresas brasileiras podem ter seguro internacional para atividades no exterior
Por outro lado, as empresas brasileiras podem contratar seguros internacionais para atividades fora do Brasil (onde isso é possível), mas, nesse caso, deve observar o tipo, pois a tributação varia. De acordo com o advogado Giacomo Guarnera, em resumo, se um residente no Brasil contrata um seguro no exterior, quando o prêmio for recebido pelo beneficiário, será tributado.
— A lei não autoriza a contratação de seguro no exterior por residente no Brasil. Se, por outro lado, um residente no exterior contrata um seguro lá fora e coloca como beneficiário um residente no Brasil, o prêmio será isento — finaliza.
Outro tipo de seguro muito procurado pelos administradores de multinacionais é o plano de saúde, para os funcionários, e as apólices de vida e acidentes pessoais, especialmente para os estrangeiros expatriados e os diretores das empresas. Também é bastante frequente a contratação de seguros internacionais de viagem pelos brasileiros. Esse costuma ser contratado, na maioria das vezes, em roteiros de viagens para a Europa, por ser obrigatório, de acordo com o Tratado de Schengen.
No Brasil, os seguros de pessoas, que incluem os de vida, acidentes pessoais, de viagens educacionais, entre outras modalidades de proteção, registraram R$ 29,76 bilhões em prêmios em 2015. O volume representou expansão de 7,63% em relação ao ano anterior, segundo a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). Já o segmento de seguros comerciais representa cerca de 30% do mercado e estima-se que o mesmo deva emitir US$ 15 bilhões em prêmios até o ano de 2020, de acordo com pesquisas da consultoria KPMG.