Texto de autoria de deputados da Liga já está na Câmara
Um projeto de lei que aumenta consideravelmente o tamanho do público apto ao reconhecimento de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis) foi encaminhado para a Câmara dos Deputados da Itália. O texto é de autoria dos deputados Alessandro Pagano, Giulio Centemero, Dimitri Coin e Luis Roberto Lorenzato. Este, inclusive, é ítalo-brasileiro e foi eleito pela circunscrição da América do Sul. Todos eles são do partido ultranacionalista Liga.
O projeto ainda precisará passar pelas comissões de Justiça e Relações Exteriores da Câmara, mas a tendência é que seja levado a plenário nos próximos meses. Segundo Lorenzato, o texto tem o consenso da Liga e que assim que tiverem todas as assinaturas o texto será apresentado ao Movimento 5 Estrelas.
A maior novidade deste projeto é a extensão da transmissão de cidadania às mulheres que se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição, em 1948. Descendentes dessas mulheres não são reconhecidos como cidadãos italianos atualmente. Filhos nascidos antes de 1948 de mulheres que perderam a cidadania também serão considerados italianos.
“A ideia é que a mulher também possa passar [a cidadania]. Vai aumentar o número de pessoas que podem ter direito à certificação de cidadania”, explicou Lorenzato. O projeto ainda abre a possibilidade de reconhecer a cidadania no município de origem do antepassado italiano, e sem a necessidade de esperar a conclusão do processo na Itália.
“Você vai na cidade do seu avô, na prefeitura, abre o documento, e eles registram. Aí você decide se quer ficar lá ou voltar para o Brasil. Não vai precisar mentir”, acrescentou o deputado, citando os inúmeros casos de pessoas que fingem fixar residência na Itália para acelerar a tramitação de sua cidadania. “Essas pessoas não vão porque querem. É uma forma de passar essa intransponível fila [nos consulados]”, ressaltou.
Ainda será possível certificar a cidadania em outros municípios da Itália. Contudo, neste caso, além de comprovar residência, o candidato terá de apresentar um contrato de trabalho válido; desenvolver uma atividade autônoma; se inscrever em um curso escolar de nível médio, superior ou universitário; ou participar de “cursos formativos ou culturais de duração mínima de um ano”.
A taxa de 300 euros, criticada pelo deputado, está mantida no projeto de lei, porém as contribuições passam a ser destinadas exclusivamente à contratação de pessoal consular da própria cidade ou, no caso de processos feitos na Itália, o valor arrecadado ficará com as prefeituras.
O prazo para conclusão do procedimento será de até três anos para os consulados – hoje são dois – e de até seis meses para as prefeituras. (com informações da Agência ANSA)