Subsecretário Ricardo Merlo comemora o acordo e a boa relação entre os dois países
Anunciado pelo subsecretário de Relações Exteriores, Ricardo Merlo, um acordo entre Brasil e Itália torna possível a conversão do novo modelo da carteira de motorista brasileira para a italiana. Brasileiros que vivem na Itália e italianos que vivem no Brasil poderão solicitar a conversão de sua carteira de motorista do país de origem para o país de residência atual a partir de 22 de fevereiro.
“Este resultado veio depois de um grande trabalho realizado ao longo do tempo para o qual muitos contribuíram, começando pelo deputado Fabio Porta, a quem agradeço por seus esforços, até os deputados Simone Billi e Luis Lorenzato, que continuaram dedicando grande atenção ao tema”, disse Merlo.
“A presença italiana no Brasil é muito forte e aqui na Itália existem cerca de 50 mil residentes brasileiros (dados do Istat). O acordo sobre as carteiras de motorista entre Brasil e Itália é mais um passo em frente nas relações de amizade e colaboração entre os dois países”, acrescenta.
CNH brasileira vale na Itália há um ano
Em janeiro do ano passado, o então presidente Michel Temer assinou o decreto que autorizou o reconhecimento recíproco da carteira de habilitação entre Brasil e Itália. A medida atinge “as carteiras de habilitação não provisórias, válidas e em vigor, expedidas pelas Autoridades competentes da outra Parte Contratante [os países], em conformidade com sua própria legislação interna, em favor de portadores de carteiras de habilitação que estabeleçam residência legal em seu território”.
Para solicitar a conversão é necessário preencher os seguintes requisitos:
1) Só serão convertidas carteiras definitivas, válidas e em vigor;
2) Só serão convertidas carteiras das categorias A e B. Para obtenção de categorias diversas, deverão ser realizados os exames específicos previstos na legislação de cada país;
3) Somente residentes legalmente no outro país há menos de 4 anos da data de solicitação da conversão poderão fazê-la;
* Os brasileiros que tiverem residentes legalmente há mais de 4 (quatro) anos terão a carteira italiana fornecida com notificação para realização dos exames teóricos e práticos, conforme Circular n. 277, de 08.01.2018, do Departamento dos Transportes da Itália.
4) Não podem ser convertidas carteiras emitidas após a obtenção da residência legal.
O procedimento é feito diretamente no órgão responsável do país de residência do estrangeiro (“motorizzazione” para os residentes na Itália e DETRAN para os residentes no Brasil”) e não depende de solicitação de documentos ao Consulado. Confira aqui a lista completa de documentos a ser apresentada na “motorizzazione” para o pedido de conversão da carteira.