Quase três meses após a entrada em vigor do acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália, há diversos relatos de dificuldades em converter a CNH brasileira para o modelo italiano
Vigente desde meados de janeiro, o tratado permite que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista definitivas – nas categorias A e B – sem a necessidade de exames práticos ou teóricos. No entanto, até aqui, o que se tem visto é uma série de obstáculos para concluir esse processo.
Um dos casos é o de Renan Venturini, brasileiro que mora em Verona e contratou um despachante em janeiro para converter sua CNH para poder usá-la na Itália. “A cada duas semanas vou pessoalmente perguntar sobre a habilitação, e a resposta é sempre a mesma: ‘o Brasil ainda não respondeu se a CNH é válida ou não”, disse Venturini, em entrevista à Agência de Notícias Italiana.
O artigo 8º do acordo estabelece que, para efetuar a conversão, o órgão responsável de um país deve solicitar à autoridade do outro, por email, a tradução da CNH e as informações sobre sua validade. Na Itália, esse papel cabe ao Ministério de Infraestrutura e Transportes; no Brasil; ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), subordinado ao Ministério das Cidades.
Procurado pela ANSA, o Denatran informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já disponibilizou um endereço eletrônico (cnh.italia@cidades.gov.br) para a realização de toda a comunicação referente à conversão das carteiras de habilitação.
“Os emails que estão sendo recebidos do Ministério de Infraestrutura e Transportes estão sendo atendidos por este departamento. Emails oriundos de outros órgãos estão sendo recusados com a orientação de que seja encaminhado pelo Ministério”, diz a nota.
Mas este não é o único problema: outro brasileiro, Stefano Zorzin, residente em Milão, sequer teve o pedido aceito, porque seu modelo de CNH, de 2017, não está contemplado pela resolução 192 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou as habilitações emitidas entre 2006 e 2016.
A resolução que entrou em vigor em 2017, a 598, ainda não foi anexada no acordo pelo Brasil. O tratado foi firmado em novembro de 2016, enquanto a resolução 598 do Contran é de maio daquele mesmo ano. “Quando o acordo foi assinado, o Brasil sabia havia meses que começaria a expedir um novo modelo de CNH. Não anexou este novo modelo por falta de instrução ou competência”, ressalta Zorzin.
Recentemente, em 15 de março, o Consulado-Geral do Brasil em Milão publicou uma mensagem no Facebook na qual afirma estar “ciente das dificuldades que os brasileiros têm encontrado para fazer o processo de conversão das carteiras de motorista”. “As autoridades brasileiras e italianas têm-se reunido, a fim de buscar uma solução satisfatória para os temas pendentes, sobretudo no tocante a variações nos modelos de CNH brasileira e na forma de comunicação direta entre as autoridades envolvidas”, diz o texto.
Do outro lado, os italianos não têm enfrentado problemas, já que, segundo o Denatran, “até o presente momento”, não houve “nenhuma solicitação” de habitantes do país europeu que queiram converter” para a CNH brasileira.
O acordo de conversão foi ratificado pela Itália um mês depois de sua assinatura. No Brasil, por sua vez, o processo foi mais demorado, já que havia a necessidade de uma passagem parlamentar. O texto só recebeu o aval definitivo do Senado Federal em outubro de 2017, quase um ano depois.