Comunità Italiana

Como conseguir a cidadania italiana

1 – INFORMAÇÕES GERAIS E NORMATIVA
A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional. 
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas por acordos internacionais.

2 – COMO REQUERER O SERVIÇO
ATENÇÃO é necessário o agendamento prévio utilizando nosso serviço de Agendamento On-Line (Clique aquiRegistro Civil. Devido ao grande número de pedidos, nosso sistema de agendamento está disponibilizando datas para daqui a um ano aproximadamente. Cada pessoa poderá fazer um único agendamento on-line que valerá somente para o reconhecimento da cidadania do interessado e eventuais filhos menores. Uma vez efetuado o agendamento on-line o interessado deverá providenciar a preparação da documentação necessária, como descrito abaixo, que será entregue no momento do pedido. Lembramos a todos que no ato da entrega do pedido de reconhecimento da cidadania italiana (independentemente do êxito) deverá ser pago um contributo administrativo de 300,00 Euros (pagamento em Reais à taxa de câmbio do dia) como previsto pela Lei n. 89 de 23/06/2014. O contributo administrativo é devido unicamente para os pedido de maiores de idade. (18 anos)

3 – MODALIDADE DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS REQUERIDOS

A) AQUISIÇÃO AUTOMÁTICA

  1. B) AQUISIÇÃO POR PEDIDO