Consulado Geral da Itália
Rio de Janeiro
COMUNICADO
ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO 2018
VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA
Por decreto do Presidente da República n. 209, de 29 de dezembro de 2017, foram convocadas para o dia 04 de Março de 2018, as eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.
No Exterior, os cidadãos italianos que têm residência permanente, inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do exterior, podem participar às eleições votando por correspondência. Estes votam para as listas dos candidatos presentes nas respectivas repartições da Circunscrição do exterior.
Para cada eleitor residente no exterior, que não tenha optado por votar na Itália até o dia 8 de janeiro, o Consulado competente enviará por correspondência um envelope contendo: uma folha informativa que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para quem, tendo já completado 25 anos, pode votar também para o Senado), um envelope pequeno totalmente branco onde inserir a cédula votada, um envelope selado endereçado ao mesmo Escritório consular e as listas dos candidatos da própria repartição.
O eleitor, utilizando o envelope selado e seguindo atentamente as instruções contidas na folha informativa, deverá enviar – SEM ATRASOS – as cédulas eleitorais votadas, de modo que possam chegar ao próprio Consulado impreterivelmente até às 16 horas (hora local) do dia 1º de março.
O voto é pessoal e secreto. É proibido votar mais vezes e enviar cédulas por conta de terceiros. Quem quer que seja que violar às disposições legais eleitorais, será punido conforme o disposto em lei.
O eleitor que em data 19 de fevereiro não tenha ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar a sua situação eleitoral e eventualmente solicitar um envelope duplicado.
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.ESTERI.IT
Consolato Generale d’Italia
Rio de Janeiro
COMUNICATO
ELEZIONI DEL PARLAMENTO ITALIANO 2018
VOTO ALL’ESTERO PER CORRISPONDENZA
Con decreto del Presidente della Repubblica n. 209 del 29 dicembre 2017, sono state indette per il 4 marzo 2018 le elezioni per la Camera dei Deputati e il Senato della Repubblica.
All’estero, le cittadine ed i cittadini italiani con residenza permanente, iscritti/e nelle liste elettorali della Circoscrizione Estero, possono partecipare alle elezioni votando per corrispondenza per le liste dei candidati e le candidate presenti nei rispettivi uffici della Circoscrizione Estero.
A ciascun elettore/elettrice residente all’estero, che non ha scelto di votare in Italia fino all’8 gennaio, il Consolato competente invierà per posta una busta contenente: un foglio informativo che spiega come votare, il certificato elettorale, la lista elettorale (due per chi, avendo già compiuto 25 anni, può votare anche per il Senato), una busta piccola vuota per inserire il voto, una busta pre-affrancata indirizzata allo stesso ufficio consolare e le liste dei candidati dello stesso ufficio.
L’elettore, utilizzando la busta pre-affrancata e seguendo attentamente le istruzioni contenute nel foglio informativo, deve inviare per posta – SENZA RITARDO – le schede elettorali votate, in modo che esse possano raggiungere il Consolato entro le 16:00 ora locale del 1° marzo.
Il voto è personale e segreto. È vietato votare più di una volta e votare per conto di terzi. Chiunque violi le disposizioni di legge sulle elezioni, sarà punito secondo la legge.
Gli elettori e le elettrici che, al 19 febbraio, non avessero ancora ricevuto il kit elettorale, possono recarsi al proprio Consolato per verificare la propria posizione elettorale ed eventualmente richiedere un duplicato.