Brasileiros enfrentaram problemas nos últimos anos com a Justiça
O Consulado-Geral do Brasil em Milão lançou uma cartilha para orientar pessoas que queiram viajar à Itália para tirar a dupla cidadania.
Elaborado em parceria com a associação cultural ítalo-brasileira Amazonas, o documento é uma espécie de guia para fazer com que brasileiros evitem problemas com as autoridades italianas ao buscar o reconhecimento de sua cidadania.
A polícia da Itália chegou a deflagrar uma série de operações contra irregularidades em processos de cidadania jus sanguinis (direito de sangue) nos últimos anos, em inquéritos que atingiram servidores públicos, policiais, despachantes e até candidatos.
Em fevereiro de 2018, o município de Ospedaletto Lodigiano, na Lombardia, cancelou a cidadania de mais de mil brasileiros que não cumpriam os requisitos necessários.
A cartilha publicada pelo Consulado do Brasil em Milão fornece informações gerais sobre o processo de reconhecimento de cidadania, como quem tem direito, como funciona a tramitação e quais são os documentos necessários.
Além disso, explica como evitar problemas com a documentação, como certificando-se de que todos os papéis apresentados sejam “verdadeiros”. “A fabricação ou utilização de documento falso constitui crime de falsidade documental, com pena de prisão de até dois anos”, alerta.
Residência
A cartilha também explica o que a lei italiana entende por “residência”, um dos pontos cruciais para se obter a cidadania. Para realizar o processo na Itália, é necessário fixar moradia no país, mas o conceito é vago e abriu caminho para certa liberalidade na interpretação da lei.
Em muitos casos, a pessoa fica apenas o tempo necessário para a visita do guarda urbano e volta ao Brasil para esperar a conclusão do processo em casa. Outro problema é evidenciado quando dezenas de pessoas são hospedadas em sequência na mesma casa e na mesma cidade – Ospedaletto, que cancelou mil cidadanias, tem somente 2 mil habitantes.
“A residência, segundo o direito italiano, é o local onde a pessoa tem moradia habitual com ânimo definitivo. Deve ser um único local para fins de registro eleitoral e de todos os outros direitos e deveres que cabem aos residentes na Itália”, diz a cartilha do Consulado.
Em seguida, o documento alerta: “Declarar residência legal em um endereço onde não se mora efetivamente constitui crime de falsa declaração a servidor público, com pena prevista de um a seis anos de reclusão, além de causar a anulação do reconhecimento de cidadania, inclusive em processos já finalizados”.
A mudança de volta para o Brasil só pode ser feita após a conclusão do processo. “São frequentes os casos de brasileiros que declaram residência a fim de iniciar o processo de reconhecimento na própria Itália, porém, por não terem como se sustentar no exterior durante a tramitação, retornam ao Brasil ou dirigem-se a outras localidades onde conseguem encontrar trabalho. Esta conduta é ilícita e tem como consequência a anulação do processo de cidadania, inclusive se a fraude for descoberta após sua conclusão”, afirma a cartilha.
Confira a cartilha: https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Milao/pt-br/file/Alerta%20aos%20Brasileiros%20a5%20(3).pdf