Projeto recebeu 336 votos favoráveis e 249 contrários
O Parlamento da Itália aprovou o Decreto de Segurança e Imigração, feito pelo ministro do Interior Matteo Salvini. O projeto restringe a concessão de proteção humanitária no país para requerentes de asilo, altera algumas regras relacionadas ao reconhecimento de cidadania e apresenta iniciativas para reforçar a segurança da Itália e combater a máfia.
No Senado, 163 votos a favor, 59 contrários e 19 abstenções. Agora, na Câmara dos Deputados, o placar foi de 336 favoráveis e 249 contrários.
Durante a votação, o projeto foi alvo de protestos em frente ao parlamento. O grupo de cerca de 200 pessoas encenou um “funeral” dos direitos que serão perdidos com a aprovação do projeto.
O “Decreto Salvini” acaba com a chamada “proteção humanitária”, uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária. Estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.
A Itália continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, porém somente em seis situações: vítimas de “grave exploração”, motivos de saúde, violência doméstica ou calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado “atos de particular valor cívico”.
O projeto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem “perigo social”.
A medida aumenta o período máximo de reclusão de pessoas em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa “abusivamente” edifícios e terrenos, ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.
Além disso, o “Decreto Salvini” aumenta de 200 para 250 euros a taxa para concessão de cidadania italiana por matrimônio, tanto no próprio país como na rede consular, e eleva de 24 para 48 meses (quatro anos) o período máximo de tramitação do pedido.
As mesmas mudanças valem para concessão de cidadania por tempo de residência, como a estrangeiros filhos ou netos de italianos de nascimento e que vivam no país há pelo menos três anos; a estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos e que residam no país há pelo menos cinco anos; e a estrangeiros que morem na Itália há pelo menos 10 anos.
O texto também autoriza a revogação da cidadania italiana por matrimônio e tempo de residência em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo. As novas regras valerão inclusive para processos em curso.
Ao contrário do que chegou a ser discutido anteriormente, no entanto, o decreto não altera as normas relativas à concessão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). Um rascunho elaborado por técnicos do Ministério do Interior falava em limitar o reconhecimento de cidadania a “descendentes diretos de segundo grau”, mas esse item não faz parte do texto final.