Direito ao trabalho, ao estudo, ao voto. Esses são o trunfo de qualquer cidadão, descendente de um italiano ou casado com um habitante do país. Mas, quando se pensa em cidadania e naturalização, algumas dúvidas vêm à tona. A dupla cidadania por descendência é mais clara, pois mantém automaticamente os direitos nos dois países, enquanto a naturalização por casamento já causa mais incerteza quando o assunto é a continuidade da nacionalidade do país natal. Algumas diferenças jurídicas entre naturalização e dupla cidadania podem ser destacadas, principalmente neste momento em que o Brasil entra em recessão econômica e em que o fluxo migratório para a Itália e outros países europeus se intensifica.
Segundo o Cônsul Geral da Itália em São Paulo, Michele Pala, a questão da migração na Europa não interferirá no reconhecimento de nacionalidades, feito nos consulados brasileiros, ou de cidadania pelo casamento, porém, a conjuntura brasileira deve continuar estimulando os requerimentos.
— Não há razão para pensar que pode haver uma demora nos serviços consulares. No entanto, o fluxo de requerimentos para cidadania e naturalização é constante — diz Pala.
Em 2014, foram realizados 14.384 atos de cidadania nos consulados brasileiros, segundo o Anuário Estatístico 2015 do Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Em relação à cidadania por casamento, a quantidade não é divulgada e deve ser impactada com o novo procedimento para requerimento online através do site www.esteri.it, que entrou em vigor em 1° de agosto e permite ao usuário dar início ao processo sem ter que ir ao Consulado.
O cientista jurídico pela Universidade de Palermo e advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo Olympio Scavuzzi de Mendonça, explica quais são as formas de aquisição da nacionalidade de pessoa física.
— Ela pode ser originária, quando decorre do fato do próprio nascimento; ou adquirida, por vontade do indivíduo.
Em alguns casos, o brasileiro naturalizado italiano não perde a cidadania brasileira
A naturalização é a aquisição da cidadania por parte de um estrangeiro que depende do ato de uma autoridade pública italiana. Normalmente, o interessado deve preencher alguns requisitos, como a residência por um longo período no território nacional (como regra, 10 anos para brasileiros), a ausência de precedentes penais e a renúncia à cidadania do seu país de origem.
— A princípio, o cidadão brasileiro que se naturaliza italiano renuncia à sua cidadania originária, ou seja, a brasileira. No entanto, a Constituição Federal Brasileira, a fim de evitar o surgimento de apátridas (o cidadão naturalizado pode, em alguns casos, perder a cidadania adquirida pela naturalização) dispõe que, se tal renúncia se deu para que o brasileiro pudesse permanecer em território estrangeiro e exercer ali seus direitos civis, não haverá a perda da cidadania brasileira — detalha o especialista.
O comentarista esportivo Thiago Simões, 35 anos, casado com uma cidadã italiana há cinco anos, utilizou o novo sistema online de requerimento para naturalização italiana, no último mês de agosto, e aprovou.
— É menos burocrático e fácil de utilizar, apesar de estar todo em italiano. O motivo para eu requerer a naturalização é a possibilidade de viver no exterior, caso as possibilidades profissionais diminuam no Brasil, com a crise. Porém, quero manter a cidadania no Brasil — comenta.
A cidadania originária, por sua vez, é transmitida automaticamente ‘pelo sangue’ (ius sanguinis).
— Tal direito é imprescritível, mas é preciso que o ascendente italiano nascido antes de 17 de março de 1861 (proclamação do Reino da Itália) tenha morrido depois dessa data e, ainda, em posse da cidadania italiana. No caso de ascendente mulher, ela só transmite o direito à cidadania italiana aos descendentes nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 — explica Mendonça.
A técnica em farmácia Claudia Messias, de 52 anos, entrou com o pedido da cidadania em 2011, no Consulado de São Paulo, e ainda espera ser convocada.
— Acho que vai facilitar a vida do meu filho de 20 anos, que pode morar na Europa, futuramente, por exemplo — acredita.