O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande (MS), decretou ontem (5) a prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti durante audiência de custódia realizada em Mato Grosso do Sul. O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de evasão de divisas.
Battisti foi detido ante-ontem (4) na cidade de Corumbá, perto da fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros. Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.
Odilon de Oliveira justificou também sua decisão por “concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”.
O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem autorização prévia é condição da perda do status de refugiado.
Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter levado Battisti a tentar sair do país.
Defesa
A defesa do militante questionou os motivos para a decretação da prisão preventiva. No entendimento dos advogados, não há crime contra o sistema financeiro nem lavagem de dinheiro, uma vez que não há provas indicando uma origem ilícita do dinheiro que Battisti levava.
Os advogados, que já haviam entrado no mês passado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar mudança na decisão de 2010, que garantiu a permanência no país e impediu a sua extradição (quando um governo entrega a outro país, a pedido, uma pessoa condenada ou suspeita de cometer um crime).
Ontem (5), a defesa enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), reiterando pedido de habeas corpus preventivo para que Battisti seja solto e não seja extraditado para a Itália.
Segundo notícias publicadas pelo jornal O Globo e pelo Portal G1, o governo italiano teria solicitado à nova gestão do governo federal a extradição do ativista. A Agência Brasil entrou em contato com a Embaixada da Itália no Brasil, mas não havia representantes disponíveis para comentar a prisão ou confirmar a informação do pedido de extradição. Ao jornal Corriere della Serra, o ministro da Justiça do país, Andrea Orlando, afirmou que o pedido “continua firme e que existem todas as condições do direito internacional para que ele [Battisti] seja alcançado”.
A Agência Brasil também entrou em contato com o governo federal sobre um possível processo de extradição de Battisti. O Ministério da Justiça não confirmou se recebeu pedido de extradição do governo italiano ou se há processo neste sentido. Segundo o órgão, uma informação sobre o assunto “poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento, sem que as autoridades por eles responsáveis tenham autorizado”.
Entenda o caso
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979 fugiu para a França mas foi capturado e extraditado. Em 1988, foi condenado à prisão perpétua. O ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo Governo Federal.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal aprovou a extradição do ativista à Itália, mas remeteu também a decisão final ao presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então no cargo, negou o envio de Battisti ao país natal. Frente à situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.
Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da Corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.
Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália. A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano na cidade de Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um habeas corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux. (Agência Brasil)