O presidente da Itália, Sergio Mattarella, sancionou nesta sexta-feira (3) a nova lei eleitoral do país. O mandatário não fez nenhuma alteração no texto aprovado pelo Congresso, nem incluiu nenhuma “nota de acompanhamento”, fazendo assim com que a legislação que estará em vigor no ano que vem seja aquela aprovada por uma série de votos de confiança na Câmara dos Deputados e no Senado.
A “Rosatellum 2.0” foi fruto de uma negociação entre os maiores partidos da política italiana, incluindo o governista Partido Democrático (PD), o Força Itália (FI) de Silvio Berlusconi e a sigla de extrema-direita Liga Norte. Dos grandes, apenas o Movimento Cinco Estrelas (M5S) contesta a nova lei e chegou a pedir que Mattarella considerasse a legislação como inconstitucional. No entanto, o pedido foi em vão. É provável que o partido entre na Justiça para tentar impedir que a lei entre em vigor.
Segundo fontes próximas a Mattarella, que foi juiz da Corte Constitucional entre os anos de 2011 e 2015, não há nenhuma medida contra a Constituição italiana e as críticas a pontos do projeto são reduzidas ao confronto político de ideias.
Agora, para entrar em vigor, a lei precisa ser publicada no Diário Oficial. As eleições na Itália estão sendo planejadas para março do ano que vem e, apesar da conturbada renúncia de Matteo Renzi no fim do ano passado, o governo de Paolo Gentiloni vem conseguindo manter estabilidade no país – sem o risco de um pleito antecipado.
Entenda o que muda na lei italiana:
Colégios Majoritários: Serão 231 colégios, equivalentes a 36% dos assentos disponíveis para a Câmara dos Deputados, e 109 para o Senado. Os partidos poderão fazer coalizões para apoiar um candidato em comum.
Proporcionais: Os demais 399 deputados serão eleitos por sistema proporcional, sendo que 12 continuarão a ser eleitos nas Circunscrições Externas (também serão seis senadores eleitos no exterior), com método proporcional e preferências.
Já dentro da Itália, um deputado será eleito pelo Vale de Aosta em colégio uninominal; o restante dos 386 deputados serão eleitos com método proporcionais em listas fechadas com dois a quatro nomes.
O texto delega ao governo a definição de quais serão os colégios plurinominais – que podem chegar a 65. As circunscrições, importantes para a recuperação dos outros, serão 28. No Senado serão 20.
Cláusula de barreira: Na parte proporcional, a cláusula de barreira será de 3% seja para a Câmara como para Senado.
Uma folha, voto único: Haverá apenas uma folha de votação para cada eleitor. Nela constará o nome do candidato no colégio majoritário, ao lado dos símbolos dos partidos que o apoiam, e os nomes dos candidatos na lista fechada. Ao manter o símbolo da sigla, o voto irá para o candidato enquanto o partido receberá a parte proporcional.
Voto ‘perdido’: Os votos dos eleitores que optarem apenas por votar no nome do candidato do colégio uninominal serão distribuídos proporcionalmente aos partidos que apoiam o candidato no colégio.
Trentino-Alto Ádige: Permanece no texto o que foi aprovado em junho: serão seis colégios uninominais e cinco proporcionais.
Chefe político: No momento da apresentação das listas, os partidos – de maneira individual – devem indicar o próprio programa político e o próprio “chefe”. O texto ainda precisa que essa indicação pode ser ou não aceita pelo presidente (artigo 92 da Constituição), que tem a prerrogativa de indicar o primeiro-ministro.
Transparência: No site do Ministério do Interior serão publicados não apenas o programa de governo e o nome do líder, mas também o Estatuto do partido e o titular do símbolo.
As assinaturas: Será redimensionada, em relação ao texto original, o número de assinaturas a serem recolhidas por todos os partidos ou novas formações que não tem um grupo próprio. O número passa de 1,5mil a duas mil para 750 para cada um dos 65 colégios plurinominais.
Só para as próximas eleições, depois de 2018, também advogados serão habilitados para autenticar as assinaturas para a apresentação das listas.
Candidatura no exterior (“Salva-Verdini”): Quem reside na Itália poderá também candidatar-se em uma circunscrição no exterior.
Para o M5S e o MDP, a norma serve para fazer com que Denis Verdini, que tem uma condenação por crimes relacionados à corrupção, além de problemas na “quebra” do Credito Cooperativo Fiorentino, se candidate fora do país, mas o PD e os Verdes negam.
Candidatura no exterior (“Salva-Bueno”): Proibida a candidatura para quem, residindo no exterior, ocupou cargos políticos no país de emigração nos cinco anos anteriores às eleições. A norma “salva” o cargo em lista da deputada ítalo-brasileira Renata Bueno. Isso porque, no texto inicial, o prazo dessa proibição era maior, impedindo a candidatura de Bueno. (ANSA)