Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.(Agência Brasil)