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Home > Muitos ítalo-brasileiros não receberam cédula eleitoral em casa; fato revolta Villone e Dorini

Muitos ítalo-brasileiros não receberam cédula eleitoral em casa; fato revolta Villone e Dorini

09 de março de 2018 - Por Comunità Italiana
Muitos ítalo-brasileiros não receberam cédula eleitoral em casa; fato revolta Villone e Dorini

Candidatos do Forza Italia, derrotados nas urnas, dizem em nota à imprensa que não “descansarão” até que suspeita de fraudes seja esclarecida

DA REDAÇÃO

Os candidatos da Forza Italia Cesare Villone e Andrea Dorini, que disputaram pela circunscrição da América do Sul, respectivamente, as cadeiras de deputado e de senador no Parlamento Italiano, enviaram nota à imprensa na qual afirmam que não “haverá descanso” até que os indícios de fraudes nas eleições sejam esclarecidos, especialmente irregularidades no sistema de voto pelos correios.

A nota não cita em nenhum momento o imbróglio envolvendo os votos argentinos, fato este amplamente divulgado pela imprensa internacional, mas reclama a necessidade de mais transparência no processo eleitoral no exterior e questiona sobre os motivos que teriam impedido vários eleitores ítalo-brasileiros de receberem as cédulas eleitorais em suas residências.

A reportagem de Comunità ouviu semanas atrás a área internacional dos Correios, que realiza um trabalho especial para eleições de outros países. A informação é de que o governo italiano e a embaixada não notificaram os Correios sobre o pleito. “Na realização do voto dos italianos residentes no exterior no ano de 2018 na América do Sul, por mais uma vez veio à tona o fato escandaloso de que dezenas de milhares de cidadãos não recepcionaram as fichas eleitorais em seus domicílios, sem haver sido dada até o momento qualquer justificativa sobre o assunto por parte das autoridades competentes. Trata-se de uma situação extremamente grave, pois foi tirado de vários cidadãos italianos o seu direito de voto, algo inaceitável e que levanta uma série de suspeitas sobre os motivos que levaram à ocorrência de tal cenário”, diz a nota assinada por Villone e Dorini, que não se elegeram.

Leia a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA SOBRE O VOTO DOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR – ELEIÇÕES DE 2018

09 de março de 2018.

O Dr. Cesare Villone e o Dr. Andrea Dorini, os quais concorreram nas últimas eleições italianas, respectivamente, à vaga de Deputado e de Senador pelo partido Forza Itália (coligação de centro-direita), visando exercer o papel de representantes da comunidade italiana  circunscrita  na  América do Sul vêm, por meio de sua assessoria jurídica, emitir a presente nota à imprensa sobre os acontecimentos relativos ao voto dos italianos no exterior nas últimas eleições.

Primeiramente, como já é notório e vem sendo amplamente divulgado pelos mais diversos meios de comunicação italianos e estrangeiros, vieram à tona graves denúncias e suspeitas sobre a ocorrência de fraudes  nos  trâmites  que  envolvem  o exercício do voto dos cidadãos italianos que residem no exterior, estando a situação sul-americana entre elas e cercada de vários pontos nebulosos .

Mostra-se desnecessário indicar que o voto é a base fundamental de qualquer Estado que reclame para si a condição democrática. Assim, se ocorrem situações que atentam contra o exercício deste direito pelos cidadãos ou que colocam em dúvida a segurança do processo eleitoral, não há dúvidas de que todo o sistema sofre um ataque fatal e que acaba por abalar de forma irreversível os alicerces da Democracia.

Diante do cenário que se instalou e das possíveis consequências que advirão de um processo eleitoral dúbio e inseguro, o Dr. Cesare Villone e o Dr. Andrea Dorini vêm a público expor as seguintes questões, as quais requerem respostas imediatas e urgentes.

A COMPLETA FALÊNCIA DO SISTEMA DE VOTAÇÃO DOS ITALJANOS NO EXTERIOR

Independentemente de outras questões que serão levantadas na presente nota à imprensa, faz-se fundamental afirmar de maneira enfática e categórica que o sistema do voto dos italianos que residem no exterior, o qual tem como base a Lei nº 459/2001 (Lei Tremaglia) e o Regulamento de Execução DPR nº 104/2003, mostra-se completamente falido e sem qualquer possibilidade de ser mantido, pois se apresenta como um modelo temeroso e completamente suscetível à ocorrência de fraudes.

Em um mundo globalizado e amparado pelo mais alto desenvolvimento tecnológico é inaceitável que a Itália, a qual é uma das forças motrizes do continente europeu e do palco internacional, possua um sistema de votação tão arcaico e tão falível para o exercício do voto pelos seus cidadãos que habitam no exterior.

Em todas as eleições italianas que ocorreram sob a égide da Lei Tremaglia e do Regulamento de Execução DPR nº 104/2003 vieram à tona graves denúncias e episódios de fraudes eleitorais, não tendo sido tomada nenhuma medida concreta para alterar esta realidade, a qual vem constantemente minando a Democracia Italiana  e colocando a credibilidade do país em uma situação degradante.

Não há qualquer dúvida de que a República Italiana possui todas as condições necessárias, do  ponto  de  vista  técnico  e  administrativo,  para  implementar  um  novo sistema eleitoral para os cidadãos residentes no exterior, então surge uma simples indagação:  por  que  as  mudanças  não  ocorrem?  A  resposta  é  que,  infelizmente,  o processo atual (arcaico, temeroso e ineficaz) preenche os interesses de grupos que se beneficiam com o modelo que está em vigor.

Assim, fica aqui registrada uma conclamação a todos os cidadãos italianos que realmente se preocupam com o futuro da Itália para que lutem pela derrubada completa do Regulamento de Execução DPR nº 104/2003, visando a implantação de um sistema de votação digno e seguro para os italianos residentes no exterior.

OS QUESTIONAMENTOS SOBRE A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO DE ENVIO DAS FICHAS ELEITORAIS PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR

Na realização do voto dos italianos residentes no exterior no ano de 2018 na América do Sul, por mais uma vez, veio à tona o fato escandaloso de que dezenas de milhares de cidadãos não recepcionaram as fichas eleitorais em seus domicílios, sem haver sido dada até o momento qualquer justificativa sobre o assunto por parte das autoridades competentes.

Trata-se de uma situação extremamente grave, pois foi tirado de vários cidadãos italianos o seu direito de voto, algo inaceitável e que levanta uma série de suspeitas sobre os motivos que levaram à ocorrência de tal cenário.

Além das questões levantadas até o momento, cabe indagar sobre quais são os procedimentos de controle e de fiscalização exercidos sobre a emissão, o envio e a recepção das fichas eleitorais, já que não há nenhum dado oficial sobre o tema, algo que será mais detalhado no próximo tópico da presente nota à imprensa.

Em resumo, todo o procedimento de execução de tarefas para viabilizar o voto dos cidadãos italianos residentes no exterior é cercado de dúvidas e amparado por uma enorme falta de transparência, o que só comprova que o sistema eleitoral aqui em comento é totalmente inadequado e aberto à ocorrência de fraudes.

Assim, as autoridades italianas possuem a obrigação de prestar informações claras e objetivas sobre todos os assuntos aqui trazidos, pois direitos básicos e fundamentais dos cidadãos italianos estão sendo violados de forma contumaz, o que causa um atentado frontal aos princípios que embasam a formação da República Italiana.

OS QUESTIONAMENTOS SOBRE OS CONTROLES PROCEDIMENTAIS

Como último tópico, devem ser indicados questionamentos sobre os controles procedimentais gerais relativos aos atores que participam diretamente da execução das tarefas ligadas ao voto dos italianos que residem no exterior.

As principais indagações são:

1) Quais são as empresas responsáveis pela emissão e pela distribuição das fichas de votação?

2) A escolha destas empresas se dá por indicação ou por meio de licitação?

3) Quais são os requisitos e as obrigações exigidos de tais empresas para que desempenhem as suas funções?

4) Quem são os responsáveis por parte do governo italiano pela fiscalização e pelo controle dos procedimentos de emissão e de distribuição das fichas de votação?

5) Existe um procedimento de auditoria externa que permite identificar  a ocorrência de possíveis fraudes na emissão e na distribuição das fichas de votação?

As autoridades italianas possuem o dever e a obrigação de prestar todas as informações necessárias sobre os questionamentos aqui feitos, esclarecendo ponto por ponto cada situação exposta, sob pena de que todo o processo de votação dos italianos no exterior seja considerado ilegítimo e a lisura da Democracia ltaliana seja colocada em risco de caráter irreversível.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação do sistema de voto dos italianos que residem no exterior se mostra insustentável e não pode mais ser aceita, sendo urgente e emergencial a implantação imediata de mudanças que levem à modificação completa do Reggulamento de Execução DPR nº 104/2003 e que estabeleçam um modelo seguro e confiável de votação.

O assunto aqui discutido é extremamente sensível e não pode ser ignorado, motivo pelo qual não haverá descanso enquanto não forem esclarecidos todos os pontos referentes aos indícios e às suspeitas de fraudes que têm sido amplamente divulgados e noticiados.

É chegado o momento de se colocar um ponto final aos abusos que vêm sendo cometidos, pois as consequências têm sido gravíssimas e vêm causando um constante processo de enfraquecimento da Democracia Italiana, algo que não será aceito ou tolerado.

Ficam registrados os mais fortes sentimentos de repúdio e de indignação em relação a tudo o que ocorreu e que tem ocorrido no sistema de votos dos italianos residentes no exterior, principalmente na circunscrição da América do Sul.

A luta por justiça nunca cessará e a República Italiana superará todas as dificuldades, como sempre fez na sua longa e rica história. Viva a Itália!

Dr Cesare Villone

Dr Andrea Dorini

Forza Italia America del Sud

www.facebook.com/forzaitaliaamericadosul/

Comunità Italiana

A revista ComunitàItaliana é a mídia nascida em março de 1994 como ligação entre Itália e Brasil.