Tanto no Brasil quanto na Itália os juízes podem receber auxílios que engordam seus salários, mas a falta de critério e a concessão indiscriminada nos casos brasileiros têm gerado a insatisfação da sociedade
No dia 22 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar as ações que discutem a legalidade do polêmico auxílio-moradia, recebido atualmente por mais de 17 mil magistrados no Brasil. Em tempos de austeridade, desemprego recorde e propostas de redução da idade mínima para a aposentadoria da população, esse benefício custou ao país em 2017 mais de 291 milhões de reais. O Judiciário, porém, não é o poder que mais consome tais recursos da União: o Executivo consumiu 330 milhões de reais com auxílio-moradia a seus membros, como presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e militares. Logo depois vem o Judiciário. Em terceiro lugar, está o Ministério Público, com R$ 124,5 milhões. O Legislativo (Congresso e Tribunal de Contas da União), com R$ 10,1 milhões, e a Defensoria Pública, com R$ 41,4 milhões, completam a relação dos gastadores no âmbito federal no ano passado. As Forças Armadas, insatisfeitas com a extinção do auxílio desde 2000, já se manifestaram publicamente pela volta do pagamento. O comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Boas, e o comandante da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, defenderam publicamente a volta do auxílio-moradia para militares.
Na Itália, os magistrados têm direito ao auxílio-moradia, desde que atuem em tribunais que estejam a mais de 10 quilômetros de distância de suas moradias, informou à Comunità a assessoria de imprensa do Ministério italiano da Justiça.
“Este benefício é liquidado atualmente aos magistrados ordinários no ato da atribuição das funções jurídicas, desde que a sede designada esteja distante 10 quilômetros da residência declarada pelo magistrado no momento da nomeação, e é pago durante um ano, sendo seis meses integralmente e seis meses 50%”, esclareceu o Ministério, acrescentando que tal benefício também é previsto para presidentes de cortes de apelo ou procuradores-gerais quando provenientes de outra sede ou em caso de transferência de escritório (por motivos não ligados a sanções disciplinares ou situações de incompatibilidade).
No Brasil, juízes recebem o auxílio-moradia mesmo indo a pé para o trabalho
Porém, os magistrados italianos tampouco escapam das críticas da sociedade e da imprensa: a reportagem do Il Giornale intitulada Maxi-stipendi, privilegi e ritardi. I numeri della casta delle toghe, mostra que os benefícios contribuem para “arredondar” os salários.
“Se você pergunta ao Inps qual o salário médio de um magistrado, responderão que é pouco mais de 125 mil euros brutos por ano. Além de ser o tratamento mais rico de todas as categorias de funcionários públicos (inclusive diplomatas e funcionários da presidência do Conselho de Ministros), tal cifra é falsa. Ou melhor, é verdadeira, mas não leva em consideração os benefícios fixos e acessórios. O verdadeiro salário? Mais de 140 mil euros por ano”, esclarece o texto de Marco Cobianchi, que analisou os dados da Contabilidade Geral do Estado, a qual aponta o valor de 142.554 euros como rendimento médio anual.
Uma reportagem do Corriere também chama atenção para os juízes no topo da lista dos salários italianos:
“Para se ter uma ideia: é quase cinco vezes o salário médio de um professor; 3,5 vezes o de um funcionário de uma instituição de pesquisa, e 3,3 vezes o de um docente universitário”, diz o texto.
Jurista e candidato Fanganiello é contra o benefício
Ouvido pela reportagem de Comunità, o jurista, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e candidato a deputado ao Parlamento italiano, Wálter Fanganiello Maierovitch, declarou-se a favor do fim de tais benefícios.
O jurista não poupa críticas à suprema corte brasileira:
— Critico também a atitude do STF que, através do ministro Luiz Fux, concedeu liminar, permitindo que os juízes continuassem recebendo o auxílio — completa o jurista, referindo-se à decisão de 2014 que estendeu o pagamento a todos os juízes, aumentando as despesas da União.
Perguntado se, enquanto exerceu a função de magistrado, recebeu o auxílio-moradia, ele respondeu que não.
— Eu nunca recebi e nunca pleiteei o auxílio-moradia — garantiu.
Quanto ganha um juiz no Brasil
De acordo com a Constituição brasileira, o salário dos juízes não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, atualmente estipulado em R$ 33.763. Porém, na prática, juízes chegam a ganhar mais de R$ 100 mil em um único mês. Isso porque a própria Constituição abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Por isso, pagamento de benefícios, como auxílio-moradia e gratificações, são vistos como formas de engordar os vencimentos previstos por lei.
Dados publicados em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com informações de tribunais de todo o país mostram que 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores a R$ 33.763. Vale lembrar que, se receber apenas o teto salarial constitucional, o juiz brasileiro já terá uma renda anual de mais de 400 mil reais, equivalente aos ganhos anuais de um juiz italiano que atingiu o máximo grau na carreira, e a quatro vezes os ganhos de um juiz em início de carreira na Itália.
Quanto ganha um juiz na Itália
Rendimento anual bruto dos magistrados italianos e auxílios*
-No momento da nomeação:
€. 26.432,07, mais €. 6.865,20 ex art. 3 L. 27/81 e €. 11.204,01 como indenização integral especial
– No momento das atribuições das funções jurisdicionais:
€. 37.082,50, mais €.13.730,39 ex art. 3 L. 27/81 e €. 11.854,48 como i.i.e.
– Primeira avaliação profissional:
€. 53.690,03, mais €. 13.730,39 ex art. 3 L. 27/81 e €. 12.732,87 como i.i.e.
– Terceira avaliação profissional após um ano:
€. 81.564,28, mais €. 13.730,39 ex art. 3 L. 27/81 e €. 13.171,99 como i.i.e.
– Quinta avaliação profissional:
€. 104.758,66, mais €. 13.730,39 ex art. 3 L. 27/81 e €. 13.611,10 como i.i.e.
– Sétima avaliação profissional:
€. 132.110,51, mais €. 13.730,39 ex art. 3 L. 27/81 e €. 14.302,95 como i.i.e.
*Fonte: Ministério da Justiça da Itália