A convocação foi feita pela conselheira Marianna Montebello Willeman, que exerce interinamente a direção do TCE-RJ, de acordo com o que dispõe o artigo 140 do regimento interno. De acordo com a nota, os auditores Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins, substitutos de conselheiros, vão compor o plenário, junto com o auditor substituto Rodrigo Melo do Nascimento, que já vinha participando das sessões.
Sem conselheiros, o tribunal não poderia realizar sessões plenárias. A Lei Complementar 63/90 e o regimento interno do TCE-RJ exigem o mínimo de quatro conselheiros para as sessões.
“Com isso, completa-se o quórum mínimo de quatro conselheiros previsto no Regimento Interno do Tribunal”, diz a nota. Segundo o entendimento da Procuradoria-Geral do Tribunal (PGT), “torna-se antijurídica, na situação atual, a aplicação da limitação legal sobre o exercício dos auditores substitutos em Plenário, já que paralisaria o conselho deliberativo do TCE-RJ”.
A decisão será publicada no Diário Oficial amanhã (4). O comunicado esclarece que os demais setores do Tribunal de Contas continuam trabalhando “sem qualquer interrupção das atividades no âmbito da Secretaria-Geral de Controle Externo“. (Agência Brasil)