Cinco milhões de italianos residentes no exterior são chamados às eleições e, como no último pleito, o voto fora da Europa pode ser decisivo
Com toda probabilidade, mais uma vez, nestas eleições, o voto dos italianos no exterior terá um papel decisivo. No último período eleitoral, de fato, as preferências das zonas eleitorais do exterior atuaram como o ponteiro da balança. As eleições este ano se mostram incertas e os cidadãos italianos que residem em outras áreas do globo têm em mãos uma grande responsabilidade.
Existem cerca de cinco milhões de cidadãos italianos residentes no exterior, membros do Aire, que são convidados a votar nas eleições gerais de 4 de março. Quatro zonas eleitorais estrangeiras elegerão 12 deputados e seis senadores: Europa; América do Sul; América do Norte e Central; África, Ásia, Oceania e Antártica. Logo depois da zona eleitoral da Europa, a maior é a da América do Sul, da qual faz parte o Brasil e que, no total, tem 1.559.068 membros do Aire, convocados para eleger quatro deputados e dois senadores. Nas últimas eleições, em 2013, os italianos no Brasil elegeram Fausto Longo para o Senado e Fabio Porta e Renata Bueno para a Câmara. Os outros três eleitos parlamentares da América do Sul foram eleitos pela Argentina: Claudio Zin, Ricardo Merlo e Mario Borghese.
A participação dos cidadãos no exterior, no pleito de 2013, foi de 30,06% no Senado e de 29,75% na Câmara, um declínio acentuado em relação às eleições de 2008, quando foi registrada a participação de 40,28% para o Senado e de 39,59% para a Câmara. Porém, os mesmos dados das últimas eleições mostram a participação significativamente maior na zona eleitoral da América do Sul: 33,94% no Senado e 34,20% na Câmara. Em 2013, as forças políticas mais votadas na América do Sul foram o Movimento Associativo de Italianos no Exterior (40,9% e uma cadeira no Senado, 39,2% e duas cadeiras na Câmara), o Partido Democrático (27,1% e uma cadeira no Senado, 27,4% e uma cadeira na Câmara) e o Usei (13% e sem cadeiras no Senado, 13,3% e uma cadeira na Câmara). Não houve cadeiras para o Povo da Liberdade, Italianos pela Liberdade, União de Italianos da América do Sul e nem para o Movimento 5 Estrelas.
A zona eleitoral italiana da América do Sul é a mais numerosa depois da europeia, liderada pela Argentina, com mais de 700 mil eleitores, seguida pelo Brasil, que reúne cerca de 350 mil, e pela Venezuela, com 99 mil. Em 2013, as forças políticas mais votadas na América do Sul foram o Movimento Associativo de Italianos no Exterior, o Partido Democrático e o Usei. Resta saber qual será a tendência agora.
Quem não receber o material pelo correio deve se apresentar ao Consulado a partir de 18 de fevereiro
A nova lei eleitoral não afetará a maneira de votar dos italianos no exterior, estes que, mais uma vez, elegerão seus próprios representantes através do sistema proporcional, escolhendo-os dentre as listas plurinominais divididas em quatro grandes zonas eleitorais. Até 14 de fevereiro, o serviço consular enviará por correio, ao domicílio de cada eleitor, um pacote contendo: o certificado eleitoral; a cédula ou as cédulas (se o eleitor tiver menos de 25 anos só poderá votar para a Câmara); um pequeno envelope; um envelope maior e pré-pago que contenha o endereço do escritório consular competente; uma folha de informações com instruções sobre como exercer o direito de voto e as listas de candidatos. Se, por algum motivo, o eleitor não receber o pacote, deverá esperar até 18 de fevereiro para se apresentar pessoalmente ao Consulado e solicitar uma segunda via: outro certificado eleitoral com um selo especial e uma segunda cédula que, de qualquer forma, ainda deverá ser enviada por correio pelo eleitor.
O eleitor expressará o seu voto desenhando uma cruz ou uma barra sobre o símbolo da lista que tiver escolhido, ou no retângulo da cédula que o apresenta, usando apenas uma caneta preta ou azul. Cada eleitor pode expressar seu voto de preferência escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do símbolo votado. As cédulas (ou a cédula) serão, então, inseridas no envelope completamente branco, que deve ser cuidadosamente fechado. No envelope maior, já carimbado e com o endereço do escritório consular competente, o eleitor inserirá o cupom do certificado eleitoral e o pequeno envelope fechado contendo as cédulas (ou a cédula) eleitorais.
O envelope já carimbado, confeccionado desta forma, deve ser enviado pelo correio, no máximo até às 16 horas do dia 1° de março. As cédulas recebidas após o prazo acima mencionado não poderão ser examinados e serão incinerados. É essencial que no pequeno envelope branco, bem como no cupom, não haja nenhum sinal de identificação. Além disso, o nome do remetente não deve ser escrito no envelope já carimbado. As cédulas votadas pelos eleitores no exterior, incluídas nos envelopes apropriados recebidos por correspondência nos escritórios consulares, serão enviadas à Itália, pelo Consulado, por meio de uma mala diplomática acompanhada. Na Itália, os pacotes serão encaminhados à zona eleitoral estrangeira.
Entenda como a nova lei eleitoral interfere no pleito
Com a nova lei eleitoral, o chamado Rosatellum, 64% dos próximos parlamentares serão eleitos com o método proporcional e os 36% restantes com a maioria. A distribuição das cadeiras entre as listas, nos colégios proporcionais, acontece em nível nacional na Câmara e, em nível regional, no Senado. No total, 630 lugares estão disponíveis para os deputados e 315 para os senadores. A estes são adicionados os cinco senadores vitalícios atualmente no cargo.
As cadeiras serão atribuídas através de 232 colégios eleitorais uninominais para a Câmara e 116 para o Senado. Nestes colégios, portanto, o sistema majoritário será utilizado: o candidato que obtiver a maioria dos votos será eleito. O restante dos deputados e senadores, além dos 18 eleitos nas zonas eleitorais estrangeiras, será escolhido através das listas plurinominais às quais o sistema proporcional é aplicado.
A lei eleitoral estabelece que os partidos podem se apresentar sozinhos ou através de alianças. A aliança é única em nível nacional e os partidos da aliança apresentam candidatos únicos em colégios uninominais. O percentual mínimo é de 3% para as listas individuais e de 10% para as alianças. Para as alianças, os votos dos partidos que não excederam o limite de 1% não são contados. Se uma lista não atinge 3% e faz parte de uma aliança, os votos são desviados para o partido que prevalece dentro da aliança. Para que um candidato seja eleito em um colégio majoritário, é suficiente que ele receba um voto a mais e, assim, obterá a cadeira, mesmo que o seu partido seja excluído da distribuição proporcional. Não há previsão de nenhum prêmio majoritário ou vínculo que impeça os partidos, após a votação, de formarem novas alianças.
Nos colégios plurinominais, é possível um máximo de cinco candidaturas múltiplas. As candidaturas, tanto em colégios uninominais como nos plurinominais, devem respeitar a distribuição segundo a qual nenhum dos dois gêneros pode ser representado com mais de 60%.
O voto é único e não está prevista a possibilidade de uma votação separada. Nos colégios eleitorais uninominais, a cadeira é atribuída ao candidato que obtém o maior número de votos. Para as cadeiras a serem atribuídas às listas nos colégios plurinominais, a colocação ocorre em nível nacional, com um método proporcional, entre as alianças de listas e as listas que ultrapassaram os requisites mínimos.
Leis “salvam” Denis Verdini e Renata Bueno
Na nova lei eleitoral, foram introduzidas duas regras sobre as zonas eleitorais estrangeiras e que — segundo alguns observadores — foram adaptadas para duas figuras políticas. A primeira, que permite aos italianos residentes na Itália se candidatarem a uma repartição de eleitorados estrangeiros, foi renomeada Legge salva-Verdini, e se refere a Denis Verdini, líder da Ala e ex-berlusconiano fervoroso, que passou ao tribunal de Renzi, devido a vários problemas judiciais. Ao mesmo tempo, o parlamentar da Toscana precisa urgentemente de imunidade e, graças a essa regra, pode tentar eleger-se no exterior, onde é menos conhecido.
A segunda disposição foi renomeada como Legge salva-Bueno, que vem do nome da senadora eleita no Brasil. No texto original, de fato, estava previsto que seria inelegível quem tivesse ocupado o cargo de conselheiro municipal no exterior nos 10 anos anteriores à votação. Este é exatamente o caso de Renata Bueno, que, graças à alteração aprovada, foi favorecida. Foi reduzido de 10 para cinco anos o tempo para voltar a ser candidata na zona eleitoral estrangeira e, portanto, ter a oportunidade de concorrer novamente a um lugar no parlamento em Roma.